TRT1 - 0100768-42.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
28/05/2025 14:53
Registrada a inclusão de dados de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
26/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
26/04/2025 09:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/04/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
14/04/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81772a1 proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte autora de #id:2367f7a com requerimento de ativação do SISBAJUD em face da pessoa física da ré, esclareço que a tentativa já foi efetuada #id:6002335 com resposta parcial de bloqueio já convolado em penhora.
Sendo assim, esclareça o exequente o que pretende, em 10 dias. MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI VERAS DE MELLO -
07/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
07/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 16:58
Registrada a inclusão de dados de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfc1bc proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 -
12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
12/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e971597 proferido nos autos.
O processo se encontra em fase de execução do crédito no valor de R$33.484,94 com a inclusão no SISBAJUD aguardando resposta.
Considerando a proposta de acordo do réu #id:f6f59b5 de pagar R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) em 27 parcelas de R$1000,00 (um mil reais), intime-se o reclamante a se manifestar a respeito.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI VERAS DE MELLO -
25/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
24/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
24/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:58
Iniciada a execução
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2025 14:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
12/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
19/12/2024 10:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/01/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 12/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
09/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
09/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/11/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
21/11/2024 14:30
Homologada a liquidação
-
21/11/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/10/2024 15:12
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 15:12
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
15/10/2024 11:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 19/02/2024
-
05/02/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
01/02/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2024 15:05
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 02be9a7) para Recurso Ordinário
-
23/01/2024 04:38
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 22/01/2024
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 01/12/2023
-
01/12/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 30/11/2023
-
18/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
17/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
17/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
16/11/2023 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 743,49
-
16/11/2023 08:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de YURI VERAS DE MELLO
-
16/11/2023 08:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a YURI VERAS DE MELLO
-
26/10/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/10/2023 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90 em 16/08/2023
-
26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de YURI VERAS DE MELLO em 25/07/2023
-
18/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
17/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DA SILVA *16.***.*34-90
-
17/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) YURI VERAS DE MELLO
-
17/07/2023 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2023 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101022-63.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dionisio Lopes Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 19:17
Processo nº 0100216-91.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudius Staerke Vieira de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 13:02
Processo nº 0101022-63.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 17:50
Processo nº 0100216-91.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudius Staerke Vieira de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:16
Processo nº 0100183-19.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juan Carlos dos Santos Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:39