TRT1 - 0100841-39.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOCONTA FINANCE S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA MOTTA BARBOSA em 13/08/2025
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04/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0565637 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JULIANA MOTTA BARBOSA, CONDOCONTA FINANCE S/A, NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS RECORRIDO: JULIANA MOTTA BARBOSA, CONDOCONTA FINANCE S/A, NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
Vistos.
Considerando o entendimento firmado pela 3ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no sentido de que os processos envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e nulidade de prestação de serviços por intermédio de cooperativa não se enquadram na hipótese de sobrestamento prevista no Tema 1389 do STF, DETERMINO o DESSOBRESTAMENTO do presente feito.
Com efeito, o Tema 1389 trata da "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo", não abrangendo as relações jurídicas estabelecidas por meio de cooperativas de trabalho, que possuem regime jurídico próprio disciplinado pela Lei nº 5.764/71 e pelo artigo 442, parágrafo único, da CLT.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOCONTA FINANCE S/A - NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS - JULIANA MOTTA BARBOSA -
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOCONTA FINANCE S/A
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA BARBOSA
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01/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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01/08/2025 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:38
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOCONTA FINANCE S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MOTTA BARBOSA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOCONTA FINANCE S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MOTTA BARBOSA em 22/07/2025
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09/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 239e70f proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JULIANA MOTTA BARBOSA, CONDOCONTA FINANCE S/A, NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS RECORRIDO: JULIANA MOTTA BARBOSA, CONDOCONTA FINANCE S/A, NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator para o ARE 1.532.603 (Tema 1.389 do STF), a qual é de ainda maior amplitude que aquela tomada pelo TST no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 (Tema 30), e considerando que, a refutar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado pela parte autora na presente ação, a parte ré alega prestação de serviços autônoma / por cooperativada, suspenda-se o feito até que sobrevenha decisão definitiva no processo do STF, ou decisão revogando o sobrestamento estabelecido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOCONTA FINANCE S/A - JULIANA MOTTA BARBOSA - NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS -
08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
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08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOCONTA FINANCE S/A
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08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA BARBOSA
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08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM TECNOLOGIA E GESTAO INTEGRADA DE NEGOCIOS E SERVICOS
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08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOCONTA FINANCE S/A
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08/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MOTTA BARBOSA
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08/07/2025 12:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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08/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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29/05/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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