TRT1 - 0101408-67.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:05
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES em 09/06/2025
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27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES
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26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/05/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES em 28/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES em 27/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES em 24/03/2025
-
11/03/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 12:05
Iniciada a execução
-
11/03/2025 11:32
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES
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10/03/2025 17:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/03/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 09:39
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101408-67.2024.5.01.0025 : SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES : MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 21/3/2025, às 8h15min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES -
24/02/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES
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24/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO DA COSTA GUEDES
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24/02/2025 18:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:21
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 10:21
Audiência una cancelada (01/07/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/11/2024 09:44
Audiência una designada (01/07/2025 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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