TRT1 - 0100560-93.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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22/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/08/2025 20:18
Desarquivados os autos
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13/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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27/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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27/05/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/05/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.150,54)
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27/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 447,32)
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27/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.688,53)
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27/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.793,05)
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23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 22/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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13/05/2025 07:12
Expedido(a) alvará a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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07/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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28/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 24/04/2025
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22/04/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/04/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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11/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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11/04/2025 18:27
Homologada a liquidação
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10/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ee1abca) para Manifestação
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01/04/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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20/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d69943 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MAURO CORREA NETO -
24/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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24/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:25
Transitado em julgado em 17/02/2025
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24/02/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2025 14:29
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2023 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2023 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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05/11/2023 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON MAURO CORREA NETO sem efeito suspensivo
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27/10/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 26/10/2023
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24/10/2023 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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10/10/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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10/10/2023 18:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 432,52
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10/10/2023 18:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON MAURO CORREA NETO
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10/10/2023 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON MAURO CORREA NETO
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01/09/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2023 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2023 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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31/07/2023 10:48
Audiência de instrução realizada (31/07/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 17/07/2023
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08/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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07/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/07/2023 09:31
Audiência de instrução designada (31/07/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2023 09:30
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2023 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 22/05/2023
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 22/05/2023
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13/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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12/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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20/04/2023 13:51
Audiência de instrução designada (04/07/2023 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/04/2023 10:38
Audiência de instrução cancelada (03/10/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/03/2023 12:42
Audiência de instrução designada (03/10/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:45
Audiência de instrução realizada (14/03/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2023 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/03/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 07/10/2022
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08/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 07/10/2022
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30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
29/09/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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28/09/2022 16:13
Audiência de instrução designada (14/03/2023 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/09/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
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21/09/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção Provas)
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14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
13/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
-
08/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDSON MAURO CORREA NETO em 02/09/2022
-
30/08/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Possibilidade de Acordo)
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19/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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18/08/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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16/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/08/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 10/08/2022
-
29/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MAURO CORREA NETO
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28/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/07/2022 01:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2022 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/07/2022 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/07/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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30/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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