TRT1 - 0100041-71.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MF REFEICOES 1 LTDA
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02/09/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR em 01/09/2025
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27/08/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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18/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/08/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 09:49
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 08:45 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/04/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 07:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 07:32
Expedido(a) edital a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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08/04/2025 07:32
Expedido(a) mandado a(o) FABIOLA HENRIQUES VILAS DE MIRANDA
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08/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA HENRIQUES VILAS DE MIRANDA
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08/04/2025 07:32
Expedido(a) mandado a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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08/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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07/04/2025 15:33
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 08:45 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100041-71.2025.5.01.0025 : PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR : MF REFEICOES 1 LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una PRESENCIAL: 07/04/2025 09:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR -
24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MF REFEICOES 1 LTDA
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24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO COSTA SANTOS JUNIOR
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21/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/01/2025 13:35
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:35
Audiência una cancelada (08/07/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:56
Audiência una designada (08/07/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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