TRT1 - 0100893-55.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab89d4 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade, embora carente de previsão legal, é amplamente aceita por doutrinadores e julgadores como instrumento de defesa do executado.
Apresentada em simples petição (sem maiores formalidades, portanto), é medida que possibilita ao executado, no curso da execução e independente de constrição de seus bens, arguir matéria afeta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e/ou da execução; questões de legitimidade e interesse; bem assim como matérias prejudiciais tais quais prescrição e/ou pagamento da dívida, transação e/ou novação.
Em suma, a exceção de pré-executividade destina-se exclusivamente a impedir que se proceda à execução em desacordo com as normas legais de ordem pública.
No presente caso, não há que se falar em nulidade da execução, tendo em vista que seu início se deu pela manifestação id 18d781e, que apresentou cálculos de liquidação.
Inclusive, a executada impugnou a conta apresentada pelo autor (id 59faa00), o que levou este Juízo a determinar a correção dos cálculos já apresentados.
Outrossim, não foi tomada de ofício qualquer medida executória, sendo certo que no atual momento processual foi expedida e recebida a citação para o pagamento do valor homologado.
No mais, a citação da executada na pessoa do advogado não configura nulidade dos atos executivos praticados, pois visa à celeridade processual, princípio basilar de processo do trabalho. Muito embora o art. 880 da CLT preconize a intimação do devedor para satisfação da execução por meio de mandado, tal dispositivo não invalida a citação/intimação realizada por outro modo, desde que atinja o seu objetivo precípuo.
Note-se, a este respeito, que o executado possui advogado constituído nos autos e recebeu as demais intimações desta forma, e, em nenhum momento, arguiu qualquer tipo de nulidade.
Rejeito.
Intimem-se.
Ato contínuo, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA -
10/09/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/09/2024
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06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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22/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA
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19/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA - CPF: *67.***.*71-22 e não provido
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19/08/2024 13:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 / null
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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24/07/2024 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/07/2024 18:55
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/07/2024 15:20
Distribuído por dependência
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08/07/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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18/06/2024 15:16
Não admitido o Recurso de Revista de IT COMUNICACOES LTDA
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01/03/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA em 29/02/2024
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28/02/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA
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16/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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06/02/2024 11:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de IT COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-34 / null
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23/01/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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06/12/2023 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2023 21:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 25/10/2023
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE AGUIAR ELIAS DA SILVA
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16/10/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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16/10/2023 19:15
Proferida decisão
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16/10/2023 19:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IT COMUNICACOES LTDA
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16/10/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/09/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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