TRT1 - 0100747-32.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025
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07/05/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Município)
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLY PEREIRA GOMES
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELLY PEREIRA GOMES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIOS CARRION LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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21/03/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5390454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 30.07.2024 e condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelos réus no importe de R$ 312,77 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.510,87 nos moldes do art. 789 da CLT.
Dispensado o recolhimento pelo segundo réu.
Deverá a ré proceder à anotação da baixa com data de 30.07.2024, na forma do pedido, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT) e do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a expedir alvará para liberação do FGTS e incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLY PEREIRA GOMES -
24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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24/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLY PEREIRA GOMES
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24/02/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,77
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24/02/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELLY PEREIRA GOMES
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24/02/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELLY PEREIRA GOMES
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10/02/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/02/2025
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04/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/01/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/01/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 06:19
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELLY PEREIRA GOMES
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05/12/2024 06:19
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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05/12/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 27/11/2024
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25/10/2024 10:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLY PEREIRA GOMES
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21/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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16/10/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/10/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 05/08/2024
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03/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLY PEREIRA GOMES
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02/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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28/06/2024 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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