TRT1 - 0100105-85.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 07:49
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 07:48
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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16/08/2025 07:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUAN COSME LIMA FERREIRA em 06/08/2025
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31/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
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23/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RUAN COSME LIMA FERREIRA
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23/07/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN COSME LIMA FERREIRA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025
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10/07/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA
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26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
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25/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RUAN COSME LIMA FERREIRA
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25/06/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/06/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN COSME LIMA FERREIRA
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16/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUAN COSME LIMA FERREIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RUAN COSME LIMA FERREIRA
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30/04/2025 18:30
Audiência una realizada (30/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUAN COSME LIMA FERREIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUAN COSME LIMA FERREIRA em 19/02/2025
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18/02/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100105-85.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d136a17 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 30/04/2025 09:30, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN COSME LIMA FERREIRA -
07/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
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07/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LETY SERVICE FACILITIES E TRANSPORTES LTDA
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07/02/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RUAN COSME LIMA FERREIRA
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06/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN COSME LIMA FERREIRA
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06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/02/2025 08:57
Audiência una designada (30/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 08:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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