TST - 0001586-43.2012.5.01.0020
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a7c01 proferido nos autos.
Esclareça-se ao autor, pela derradeira vez, os seguintes desdobramentos relativos ao parcelamento: Em Id 540a16e: expedição de alvará pelo depósito recursal atualizado, no valor de R$ 26.181,46; Em Id c78a642: expedição de alvará pelo valor do adiantamento de 30% (R$41.694,20) e da 1ª parcela (R$ 17.187,28), totalizando o montante histórico de R$58.881,48.
Em Id 4dbf455: alvará pela 2ª parcela, comprovada no Id d032877 (depósito efetuado na Caixa Econômica Federal); Em Id 71edf82: juntada do comprovante de depósito da 3ª parcela, efetuado na conta 63380-1, agência 392-1 (Banco do Brasil), em 13/10/2023; Em Id ba49704: juntada do comprovante de depósito da 4ª parcela, efetuado na conta 63380-1, agência 392-1 (Banco do Brasil), em 16/11/2023; Em Id 94d7d7d: juntada do comprovante de depósito da 5ª parcela, efetuado na conta 63380-1, agência 392-1 (Banco do Brasil), em 15/12/2023; Em Id 10bbaf3: juntada do comprovante de depósito da 6ª parcela, efetuado na conta 63380-1, agência 392-1 (Banco do Brasil), em 15/01/2024; Sendo assim, nada a deferir.
Dê-se ciência.
Independentemente do decurso do prazo acima, expeça-se alvará para devolução à Ré do saldo integral dos depósitos recursais existentes nos autos, conforme certificado no Id 76e1ae1.
Dados bancários fornecidos no Id 2d5a0b8.
Cumprido, prossiga-se na forma da sentença de Id f54b58e.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
24/08/2022 11:16
Baixa Definitiva
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24/08/2022 11:16
Transitado em Julgado em 24.08.2022
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04/07/2022 07:00
Publicado despacho em 04.07.2022.
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01/07/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 10:30
Distribuído por sorteio
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28/01/2020 12:34
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/12/2019 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2019 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2019 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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