TRT1 - 0100289-62.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
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03/02/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
26/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
-
26/11/2024 13:54
Homologada a liquidação
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25/11/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024
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23/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
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10/10/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/10/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/10/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/10/2024
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09/10/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
30/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
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30/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/09/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/08/2024
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29/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/07/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/07/2024 11:15
Iniciada a execução
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19/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA ALVES em 16/07/2024
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12/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6f5b3 proferida nos autos.
Vistos etc. I - Homologo os cálculos atualizados no valor de: R$ 79,821.23, por ajustados à coisa julgada e à legislação.
Sendo: R$ 61,698.15 para o reclamante, R$ 6,480.29 de honorários advocatícios para o advogado do reclamante e R$ 11,642.79 de recolhimentos previdenciários. II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença homologatória, sendo a reclamada ao depósito em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás aos credores, intimando-se partes, via postal.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao homologado, intime-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao reclamante, devendo comprovar, em 05 dias, o valor recebido assim como apresentar o cálculo da diferença que entender devida.
Comprovado o valor recebido e apresentado o cálculo da diferença, remetam-se os autos ao calculista para verificação, notificando-se a ré para pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora. V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos, em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à reclamada pelo saldo.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VI- Fica o reclamante ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017 cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na forma do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
-
11/07/2024 15:13
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/07/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8194cbd proferido nos autos.
Notifique-se o autor para que se manifeste sobre a certidão do Calculista de id 6629327, em 5 dias.Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
-
23/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024
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03/04/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA ALVES
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01/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/04/2024 07:52
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 17:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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21/03/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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