TRT1 - 0100285-43.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 23:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/05/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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07/04/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 18:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/03/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100285-43.2024.5.01.0022 : JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCESSO Nº 0100285-43.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. d9f8489, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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27/02/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e707609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pela reclamante, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita a embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pela autora, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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13/02/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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07/02/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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17/01/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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22/12/2024 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/12/2024 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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16/12/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/12/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/12/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO em 27/11/2024
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04/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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23/10/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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03/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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03/05/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:20
Expedido(a) alvará a(o) JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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21/03/2024 22:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACQUELINE CLAUDINO DE JESUS RICARDO
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21/03/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/03/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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