TRT1 - 0100074-55.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 10:05
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANILO SALVIANO GUIMARAES *11.***.*46-05 em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAINHA DAS CAPAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES em 11/03/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f7f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Na audiência realizada em 17/12/2024 (ata #id:1bacd9e), determinou-se ao reclamante que emendasse a petição inicial, nos exatos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para esclarecer quanto à empresa que firmou o contrato de trabalho, visto que há duas empresas no polo passivo, bem como esclarecer se a tese em debate é a do empregador único.
O reclamante, contudo, permaneceu inerte no prazo de quinze dias que se lhe assegurou para apresentação da emenda a petição inicial, atraindo a sanção prevista no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, qual seja o indeferimento da petição inicial.
Em consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do previsto no art. 485, incisos I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAINHA DAS CAPAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA - DANILO SALVIANO GUIMARAES *11.***.*46-05 -
19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SALVIANO GUIMARAES *11.***.*46-05
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19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DAS CAPAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
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19/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES
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19/02/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.322,77
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19/02/2025 13:28
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES
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19/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES em 17/02/2025
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18/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES
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17/12/2024 14:16
Audiência inicial realizada (17/12/2024 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 22:58
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO DE ALMEIDA MORAES
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SALVIANO GUIMARAES *11.***.*46-05
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAINHA DAS CAPAS COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
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25/04/2024 18:16
Audiência inicial designada (17/12/2024 09:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 18:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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