TRT1 - 0100253-11.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
-
14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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10/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/07/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
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24/06/2025 16:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
-
24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 14:49
Iniciada a execução
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24/06/2025 14:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 732f12a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/06/2025 14:09
Cancelada a execução
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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02/06/2025 09:56
Iniciada a execução
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27/05/2025 17:11
Cancelada a execução
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27/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b6c95 proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos retro ajustados e atualizados pelo calculista, observando-se as determinações do Acórdão, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 1.771,59 TOTAL DEVIDO R$ 1.771,59 ATUALIZADO EM 13/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e considerando a inequívoca condição de empresa pública do réu consoante Decreto-Lei 509/1969, que lhe emprega prerrogativas de ente público, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO -
13/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
-
13/05/2025 19:02
Homologada a liquidação
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13/05/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
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01/10/2024 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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30/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/09/2024 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO em 29/08/2024
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27/08/2024 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
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15/08/2024 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2024 15:58
Iniciada a execução
-
08/08/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 12:22
Cancelada a execução
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17/07/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 10:16
Iniciada a execução
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17/07/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0ede7 proferido nos autos.
Ao autor para manifestações acerca da impugnação apresentada.
Prazo de 10 dias.Após, retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
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27/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/06/2024 08:36
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 06:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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24/06/2024 11:23
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 7be7aaa) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO em 05/06/2024
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22/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA ROCHA TRISTAO SOBRINHO
-
21/05/2024 11:13
Homologada a liquidação
-
21/05/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2024
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14/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2024 09:01
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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