TRT1 - 0100040-98.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 30/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e12d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e requerer o que entender cabível.
MARICA/RJ, 13 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO -
13/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100040-98.2023.5.01.0561 : LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO : DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO Fica o destinatário intimado a tomar ciência e indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO -
08/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 02/04/2025
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 17/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100040-98.2023.5.01.0561 : LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO : DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Intimação (ID 3a027ff): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a5292 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pelas rés no importe de R$ 253,91 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.156,50 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a primeira ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 29.11.2023 e término em 16.01.2024, na forma do pedido, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital do obreiro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação da multa.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 1.253,59, que o autor reconhece como pago.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR -
06/03/2025 07:19
Expedido(a) edital a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
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06/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
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06/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba11f2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR, CPF: *31.***.*61-76,domicílio na Avenida ROBERTO SILVEIRA, 139, APT 03 - CENTRO, Maricá - RJ, 24900440 Com relação à suscitada ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA, com razão em sua contestação de #id:5e12ec0, eis que consta somente como representante na Junta Comercial.
Rejeito o incidente em relação a ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO -
24/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA
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24/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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24/02/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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14/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 06/02/2025
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR em 13/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 10/12/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA
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20/11/2024 00:30
Expedido(a) edital a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
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20/11/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
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20/11/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
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20/11/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
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14/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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13/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/11/2024 08:48
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 09/09/2024
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03/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DE SOUZA E SILVA SILVEIRA
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03/09/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) JORGEMAR DOS SANTOS JUNIOR
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30/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/08/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 20/08/2024
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16/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
16/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
10/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 28/06/2024
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28/06/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
20/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
20/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
20/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2024 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/05/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 08/04/2024
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01/04/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de MARCELO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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21/03/2024 14:25
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2024 14:25
Registrada a inclusão de dados de FARMAPRO CORDEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/03/2024
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12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
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11/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2024 14:35
Iniciada a execução
-
31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 30/01/2024
-
23/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
22/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
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22/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
22/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/01/2024 18:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2024 18:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/01/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/11/2023 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
-
16/11/2023 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/11/2023 11:44
Iniciada a liquidação
-
10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 07/11/2023
-
27/10/2023 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
27/10/2023 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
27/10/2023 09:49
Homologada a Transação
-
27/10/2023 09:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 14:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/10/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2023 14:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/10/2023 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/10/2023 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 18/10/2023
-
03/10/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
30/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
29/09/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
28/09/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
-
28/09/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
-
28/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/09/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/05/2023 15:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/05/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/05/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 10/04/2023
-
30/03/2023 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
-
07/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA em 02/03/2023
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03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de FARMAPRO CORDEIRO LTDA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA em 02/03/2023
-
15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO em 14/02/2023
-
03/02/2023 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 20:48
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
01/02/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA
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01/02/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMAPRO CORDEIRO LTDA
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01/02/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ANDRADE SILVA LTDA
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27/01/2023 15:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/05/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/01/2023 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/05/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/01/2023 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/05/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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