TRT1 - 0100296-60.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 14:38
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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24/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 10/04/2025
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25/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d84336 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 26.954,22 Honorários advocatícios.: R$ 2.821,79 INSS....................: R$ 5.824,39 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 712,01 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 36.312,41 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
18/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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18/03/2025 15:19
Homologada a liquidação
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18/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 14/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd4829 proferido nos autos.
Expeça-se novo ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Aguarde-se o prazo de impugnação da ré.
Após, ao autor para manifestação.
Por fim, remeta-se o processo à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
07/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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07/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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07/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100296-60.2022.5.01.0081 : JULIANA GOMES DA COSTA LIMA : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 08 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art.879 §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MOTE SOARES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
24/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 13/02/2025
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31/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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30/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 19/12/2024
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06/07/2024 09:55
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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10/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/06/2024 13:08
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 13:08
Transitado em julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 07/03/2024
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24/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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23/02/2024 10:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/02/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2024 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/02/2024 08:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 19/02/2024
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19/02/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/02/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 01/02/2024
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01/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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01/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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01/02/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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23/01/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/01/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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30/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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29/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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29/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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29/12/2023 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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29/12/2023 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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29/12/2023 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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06/09/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2023 08:48
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 04/09/2023
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05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 04/09/2023
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26/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/08/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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25/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/08/2023 12:25
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2023 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/07/2023 16:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 01:55
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 15/06/2023
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17/06/2023 01:55
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 15/06/2023
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01/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 31/05/2023
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01/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 31/05/2023
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24/05/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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23/05/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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23/05/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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23/05/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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12/05/2023 08:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 08:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 21:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2023 11:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA GOMES DA COSTA LIMA em 25/07/2022
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21/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/07/2022 23:24
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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25/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GOMES DA COSTA LIMA
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21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/06/2022
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07/06/2022 14:47
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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26/05/2022 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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03/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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