TRT1 - 0100995-19.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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12/05/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/03/2025
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11/03/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056ccf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRE COUTINHO NUNES em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. e de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para condenar as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que as verbas deferidas possuem natureza indenizatória.
Custas R$ 13,66, calculadas sobre o valor de R$ 683,20, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Verifico que os advogados da Segunda Ré não se cadastraram no sistema: 1 - LUIZ FELIPE DE MORAES BARREIRA DE QUEIROZ MONTEIRO - OAB/RJ 134.865 . 2 - FERNANDA ZANGANELLI RODRIGUES - OAB/RJ sob nº 165.094. Logo, INTIME-SE A SEGUNDA RÉ POR MANDADO, DETERMINANDO QUE PROCEDA À SUA HABILITAÇÃO NO SISTEMA.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE COUTINHO NUNES -
24/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTINHO NUNES
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24/02/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,66
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24/02/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE COUTINHO NUNES
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24/02/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE COUTINHO NUNES
-
12/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/02/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/08/2024 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:37
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 16:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 11:14
Audiência de instrução realizada (27/08/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE COUTINHO NUNES em 17/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 18:47
Audiência de instrução designada (27/08/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2024 18:47
Audiência una realizada (09/04/2024 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTINHO NUNES
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08/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024
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29/02/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/02/2024
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16/02/2024 02:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTINHO NUNES
-
09/02/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/02/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2023 17:23
Audiência una designada (09/04/2024 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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