TRT1 - 0113200-89.1999.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) JACQUELINE KAPELLER
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLOCH EDITORES S A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CESAR ROBERTO MALVEIRA em 25/07/2025
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19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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15/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH EDITORES S A
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15/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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15/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JACQUELINE KAPELLER
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19/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE KAPELLER em 15/05/2025
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13/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE KAPELLER
-
09/04/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) DORIS KAPELLER
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07/04/2025 13:03
Proferida decisão
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07/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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07/04/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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07/04/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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26/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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27/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4787b7 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente destaco os seguintes trechos da decisão do STJ proferida nos autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.009 - RJ: "II - Compete à Justiça comum decidir a respeito do contrato firmado entre a Suscitante TV ÔMEGA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES S.
A., bem como o alcance e efeitos do referido contrato; III - A existência de decisão da Justiça Comum, no sentido de que não há sucessão empresarial, englobando responsabilidade tributária e trabalhista da TV ÔMEGA, concomitante à existência de decisões proferidas pelos Juízos trabalhistas, no sentido da existência da sucessão empresarial, inclusive com determinação de constrição patrimonial da TV ÔMEGA, caracteriza conflito positivo de competência, a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça;IV - Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV MANCHETE, tornando-se inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho." A par disso, verifico que no ID cfacef1 que anteriormente à oposição dos Embargos de Terceiro, extintos conforme ID e6259dc, havia sido expedido mandado de penhora e avaliação em face de Banco Rural, em 15/10/2007.
Todavia, diante da impossibilidade de execução contra instituição financeira em liquidação extrajudicial (art. 18, a, da Lei nº 6.024/1974), intime-se o autor para apontar meios objetivos para prosseguimento da execução. Prazo: 8 dias.
No silêncio, retornem os autos ao sobrestamento, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276), aguardando manifestação do credor. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ROBERTO MALVEIRA -
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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11/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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26/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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23/12/2024 21:46
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/11/2024 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2024 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/11/2024 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/05/2024
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BLOCH EDITORES S A em 15/05/2024
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08/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH EDITORES S A
-
07/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
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07/05/2024 12:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/05/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/03/2022
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30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BLOCH EDITORES S A em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de CESAR ROBERTO MALVEIRA em 29/03/2022
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22/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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18/03/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH EDITORES S A
-
18/03/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO MALVEIRA
-
18/03/2022 18:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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18/03/2022 09:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2022 09:11
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/03/2022 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1999
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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