TRT1 - 0101520-42.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARAK ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/05/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/05/2025 21:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
23/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 22/05/2025
-
22/05/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2025 02:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
08/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
08/05/2025 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARAK ROUPAS LTDA
-
30/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/04/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
17/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/04/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 22:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
08/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
08/04/2025 16:17
Acolhida a exceção de pré-executividade de BARAK ROUPAS LTDA
-
07/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/04/2025 09:25
Iniciada a execução
-
06/04/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/04/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70b6e1 proferido nos autos.
Vistas a autora para se manifestar , em 5 dias Após, voltem conclusos. ARARUAMA/RJ, 27 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA CAMPOS DE ANDRADE -
27/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
27/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 26/03/2025
-
26/03/2025 23:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e115c21 proferida nos autos. DECISÃO – Pje BARAK ROUPAS LTDA apresenta manifestação com impugnação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 202f910.
Autor apresenta defesa.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO: Alega a Reclamada que a correspondência para notificação da audiência inaugural foi entregue no endereço incompleto, pois além do nº 344 devia constar também a letra C, endereço correto a empresa. Rejeito a alegação de nulidade de citação, tendo em vista que, conforme demonstrado pelo advogado do autor, a advogada do Réu fez contato pelo aplicativo do Whatssap para tentativa de conciliação em 24/10/2024, sendo que a sentença de mérito foi proferida em 21/10/2024 e a intimação expedida pela Justiça para ciência da sentença foi entregue em 05/11/2024, conforme registro no sistema Pje.
Portanto, ao que parece optou por não arguir a nulidade na primeiro oportunidade que tomou conhecimento da demanda, o que poderia ter sido feito inclusive no prazo para interpor Recurso Ordinário que sequer havia iniciado.
Estabelecem os artigos 795 da CLT c/c artigo 278 do CPC que a parte deve alegar nulidade, no caso vício de citação, na primeira oportunidade que puder falar nos autos, ou seja, quando efetivamente tomar conhecimento da demanda por que meios for e não o fazendo na primeira oportunidade que tiver, a preclusão para a prática do ato se consuma, sendo a hipótese que ocorreu neste caso. Portanto, nenhuma nulidade a declarar neste momento processual.
Prossiga-se com a liquidação.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação da Reclamada de alegação de vício de citação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Homologo os cálculos de liquidação de Id: 82bbd3 , atualizados até 12.12.2024, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE …………………………………...…...R$29.296,02.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS ……………...…..R$2.126,85.
HONORÁRIOS PARA MONICA ARAUJO DOS SANTOS…………... …...R$3.528,96.
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE……………………………………......…...R$5.446,10.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO……………...………...R$600,00. ______________________________________________________________________ Total Devido pelo Reclamado………...R$40.997,93.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada para pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA CAMPOS DE ANDRADE -
24/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
24/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
24/02/2025 18:31
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/02/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
25/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/12/2024 00:52
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) despacho em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
13/12/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
12/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/11/2024 11:16
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 11:16
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BARAK ROUPAS LTDA em 18/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 05/11/2024
-
21/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
21/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
20/10/2024 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/10/2024 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
20/10/2024 07:57
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 17/10/2024
-
11/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
08/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
08/10/2024 13:35
Convertido o julgamento em diligência
-
08/10/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
07/10/2024 11:22
Audiência una realizada (07/10/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
05/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) BARAK ROUPAS LTDA
-
26/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
-
26/08/2024 07:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIULIA CAMPOS DE ANDRADE
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25/08/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/08/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 18:30
Audiência una designada (07/10/2024 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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