TRT1 - 0101032-81.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA XAVIER JACURU em 31/07/2025
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28/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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15/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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15/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA XAVIER JACURU em 01/07/2025
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26/06/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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18/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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18/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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05/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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29/04/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA XAVIER JACURU em 25/04/2025
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17/04/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101032-81.2024.5.01.0025 : PATRICIA XAVIER JACURU : DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA Ficam as partes intimadas para ciência da certidão de id 5362bc6 (extratos de Rio Card da reclamante), bem como para manifestação acerca desta, no prazo comum de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA XAVIER JACURU -
02/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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02/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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01/04/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA XAVIER JACURU em 28/03/2025
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26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 11:55
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA FEDERAL
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24/03/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA XAVIER JACURU em 21/03/2025
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21/03/2025 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 15:07
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596418e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em primeiro lugar, quanto ao pleito de insalubridade, peço ao ilustre patrono que leia o item 6 da intimação: "6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia." No mais, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Aguarde-se a audiência designada.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, restam indeferidos, desde já, REITERAÇÃO de requerimentos pertinentes à modalidade das audiências, que obstam o bom andamento processual.
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA XAVIER JACURU -
14/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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14/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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14/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101032-81.2024.5.01.0025 : PATRICIA XAVIER JACURU : DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): PATRICIA XAVIER JACURU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 19/3/2025, às 10 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA XAVIER JACURU -
20/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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20/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRAQUE DO CAMPINHO LTDA
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20/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA XAVIER JACURU
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28/10/2024 12:31
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:30
Audiência una cancelada (22/04/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/08/2024 15:01
Audiência una designada (22/04/2025 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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