TRT1 - 0100232-61.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALISSON DE PAIVA DAVANSO em 05/09/2025
-
03/09/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ALISSON DE PAIVA DAVANSO
-
02/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/08/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) ALISSON DE PAIVA DAVANSO
-
29/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/06/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/06/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
20/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/06/2025 09:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 16:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/06/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 22:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
26/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
26/05/2025 10:47
Iniciada a execução
-
23/05/2025 20:49
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/05/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
16/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/04/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
16/04/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/04/2025
-
07/03/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5112c5f proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº 5452206, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Inicialmente, resta desde já intimada a reclamada para, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa, a ser estipulada, cumprir as obrigações de fazer determinadas em sentença e acórdão, devendo proceder (1) ao correto enquadramento do reclamante, a partir de 26/11/2018, na função de Controlador Técnico de Iluminação Pública - ensino médio - nível III - inicial 43, conforme PCCS, implantado em 26/11/2012, condenando-se a ré ao pagamento de diferenças salariais a partir de 26/11/2018, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva alteração salarial decorrente do enquadramento aqui deferido, bem como proceder (2) ao enquadramento do autor no que pertine à progressão horizontal por antiguidade no biênio completado pelo reclamante no mês de abril de 2022 (nível 43), devendo regularizar os assentamentos funcionais, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer acima mencionadas, sob pena de estipulação de multa por descumprimento. 2) Cumpridas todas as obrigações de fazer acima determinadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 3) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se o valor atualizado do depósito recursal de ID nº cc3706e (RO), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 4) Em sendo o crédito autoral inequivocamente superior aos valores dos depósitos recursais acima mencionados, determino, após a intimação das partes para ciência da decisão homologatória de cálculos, com base no artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, a liberação em favor da parte autora, por alvará, dos depósitos recursais, intimando-se previamente a parte autora para indicação de sua conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
24/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/02/2025 09:53
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 09:53
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
24/02/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/03/2024 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
01/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
01/03/2024 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIR SANTANA MATOS sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 20:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
28/02/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/02/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
22/02/2024 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR SANTANA MATOS
-
16/02/2024 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/02/2024 18:29
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
01/02/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/01/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
30/12/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/12/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
30/12/2023 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
30/12/2023 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIR SANTANA MATOS
-
30/12/2023 08:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR SANTANA MATOS
-
24/11/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/10/2023 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/10/2023 10:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2023 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIR SANTANA MATOS
-
24/03/2023 08:07
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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