TRT1 - 0011072-81.2015.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 01:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA
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19/03/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 18/03/2025
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27/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/02/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d10f9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os valores à disposição dos autos quitam a presente execução; que o feito encontra-se sobrestado ante a pendência para retificação do pólo ativo haja vista o falecimento do autor e a indefinição quanto aos dependentes (id.4ade839); que extrapolado o prazo para o sobrestamento e que, na forma da Lei 6.858/80: " Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.", determino que: A) apresentem certidão de dependentes habilitados na Previdência Social ou B) declaração da Previdência Social de inexistência de dependentes acompanhada de sentença em Alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária e de competência da Justiça Estadual.
Intimem-se a 3a.interessada e a parte autora, sendo o espólio de LUIZ CARLOS DE SOUZA por e-carta no endereço do trabalhador e com publicação de edital em nome de eventuais herdeiros e dependentes do trabalhador, para apresentação dos documentos (CPC, art. 313, § 2º, II).
Prazo de 15 dias.
Dê-se ciência, ainda, ao patrono, que até então defendeu a parte autora.
Em caso de não apresentação, voltem conclusos para extinção (CPC, art. 76, § 1º, I).
Nesse caso, eventuais valores depositados ou objeto de penhora reverterão em favor do INSS (Lei 6.858/80, art. 1º, Parágrafo único.) RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA
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17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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17/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/02/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/08/2023 10:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/08/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA
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18/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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18/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/08/2023 08:09
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 04/08/2023
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18/07/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 09:43
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2023 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA HELENA GUILHERME DE SOUZA
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22/06/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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21/06/2023 12:57
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/06/2023 12:58
Encerrada a conclusão
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04/06/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2023 11:09
Encerrada a conclusão
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18/04/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/04/2023 21:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2023 21:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2022 09:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/05/2022
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12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 11/05/2022
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03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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02/05/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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02/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/04/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (requrimento de habilitação e sobrestamento)
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26/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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17/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Herdeiros filhos do reclamante)
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05/03/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/03/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Falecimento do reclamante)
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17/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários para expedição do alvará)
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04/02/2022 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/02/2022 09:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2021
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01/06/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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12/05/2021 10:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RPV INSS)
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07/04/2021 09:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/03/2021 11:12
Expedido(a) rpv a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/02/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Atualização dos cálculos)
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19/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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19/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/10/2020 20:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2020 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020
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09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 08/06/2020
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09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 08/06/2020
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26/05/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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18/05/2020 15:08
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta do reclamante)
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15/05/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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14/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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14/05/2020 09:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sem efeito suspensivo
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13/05/2020 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/05/2020 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO INPI)
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08/05/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 11:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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06/05/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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06/05/2020 09:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2020 05:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/04/2020 22:01
Encerrada a conclusão
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30/04/2020 21:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
-
30/04/2020 21:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2020 18:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/04/2020 18:51
Iniciada a execução
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30/04/2020 18:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 713ec26) para Embargos à Execução
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 05/07/2019
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04/07/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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28/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
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28/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/04/2019 13:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução INSS)
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17/04/2019 12:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução INSS)
-
09/04/2019 01:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 09:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/03/2019 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/03/2019 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2019 13:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/03/2019 13:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/01/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/12/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 07/12/2018 23:59:59
-
21/11/2018 11:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/11/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/10/2018 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 23/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/07/2018 03:06
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
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11/07/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
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11/07/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/05/2018 15:56
Transitado em julgado em 02/02/2018
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28/11/2016 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/11/2016 23:59:59
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17/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/11/2016 23:59:59
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05/11/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
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05/11/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2016 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL-INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
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17/10/2016 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/10/2016 00:00
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL-INSS em 30/09/2016 23:59:59
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25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 23/09/2016 23:59:59
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25/09/2016 00:09
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/09/2016 23:59:59
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16/09/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
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16/09/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2016 00:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2016 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2016 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/09/2016 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2016 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
12/07/2016 16:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
12/07/2016 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS DE SOUZA
-
12/07/2016 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/07/2016 15:19
Audiência instrução realizada (12/07/2016 10:55 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2016 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
-
05/03/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2016 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2016 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/03/2016 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/03/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 11:37
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/02/2016 17:47
Audiência instrução designada (12/07/2016 10:55 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2016 16:29
Audiência una realizada (23/02/2016 08:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/12/2015 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2015 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2015
-
15/12/2015 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2015 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2015 08:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2015 08:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/12/2015 08:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2015 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CARLOS DE SOUZA - CPF: *60.***.*73-68
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24/08/2015 10:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/07/2015 11:14
Audiência una designada (23/02/2016 09:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2015 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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