TRT1 - 0101143-07.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/08/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de DENISE THAINA SILVA DE FRANCA em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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13/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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13/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/08/2025 08:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2025 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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05/08/2025 15:56
Homologada a liquidação
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05/08/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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01/08/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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22/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/07/2025
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23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/06/2025 22:43
Iniciada a liquidação
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21/06/2025 22:43
Transitado em julgado em 05/06/2025
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13/06/2025 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de DENISE THAINA SILVA DE FRANCA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0411af proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. ae19990.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE THAINA SILVA DE FRANCA -
17/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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17/03/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENISE THAINA SILVA DE FRANCA em 14/03/2025
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13/03/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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07/03/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277730b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por DENISE THAINA SILVA DE FRANCA (reclamante) em face de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR: a) saldo de salário (17 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (10/12); c) férias simples de 2023 mais o terço constitucional; d) Multa do artigo 467 da CLT, pela inobservância do comando legal; e) Multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos termos da Súmula 462 do c.
TST. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 6.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE THAINA SILVA DE FRANCA -
24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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24/02/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/02/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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24/02/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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14/01/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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05/12/2024 17:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
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15/09/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/09/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) DENISE THAINA SILVA DE FRANCA
-
15/09/2024 12:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/08/2024 08:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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