TRT1 - 0100882-52.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 19:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
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30/08/2025 20:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/08/2025 20:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/08/2025 20:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
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08/08/2025 20:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
08/08/2025 20:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 05:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/06/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/06/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/05/2025 15:43
Iniciada a execução
-
22/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 09:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84c65c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id 7a48dd0.
Vistos etc, Fixo a diferença devida da condenação, conforme cálculos periciais Id 1744f27, em: Líq. devido ao Rte: R$ 228.253,43 FGTS conta vinculada: R$ 15.628,38 INSS Rte/Rda: R$ 7.992,63 Total devido pela Rda: R$ 251.874,44 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA -
28/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
28/04/2025 12:05
Homologada a liquidação
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/03/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/03/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7e0f92e) para Manifestação
-
08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/02/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2e423 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id a9bbdaa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
17/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/02/2025
-
22/11/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/10/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
28/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/10/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
15/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/10/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 167a7ca) para Manifestação
-
25/09/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/09/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/09/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARIOCIR FRANKLIM VIEIRA
-
08/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2024 12:52
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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