TRT1 - 0100221-31.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 14:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRENDA DE SOUZA SABINO em 28/04/2025
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24/04/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/04/2025 08:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100221-31.2024.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: BRENDA DE SOUZA SABINO RECORRIDO: PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão id bbe88dc: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada, nos termos do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DE SOUZA SABINO -
07/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE SOUZA SABINO
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31/03/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA DE SOUZA SABINO - CPF: *96.***.*73-38
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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18/03/2025 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRENDA DE SOUZA SABINO em 13/03/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100221-31.2024.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: BRENDA DE SOUZA SABINO RECORRIDO: PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:4f98c91: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período 25.11.2023 até 01.04.2024, considerada a projeção do aviso prévio, com remuneração mensal de R$ 1.531,00, devendo a CTPS ser anotada com esses dados, bem como para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa compensatória de 40% e multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do voto do Relator.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária na forma da Lei n. 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988. Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 5.000,00 e custas fixadas em R$ 100,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pela reclamada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DE SOUZA SABINO -
21/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE SOUZA SABINO
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20/02/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 10:33
Conhecido o recurso de BRENDA DE SOUZA SABINO - CPF: *96.***.*73-38 e provido em parte
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 16:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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25/11/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/10/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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