TRT1 - 0100221-31.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100221-31.2024.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: BRENDA DE SOUZA SABINO RECORRIDO: PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:4f98c91: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período 25.11.2023 até 01.04.2024, considerada a projeção do aviso prévio, com remuneração mensal de R$ 1.531,00, devendo a CTPS ser anotada com esses dados, bem como para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa compensatória de 40% e multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do voto do Relator.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária na forma da Lei n. 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988. Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 5.000,00 e custas fixadas em R$ 100,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pela reclamada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/10/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENDA DE SOUZA SABINO sem efeito suspensivo
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09/10/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/10/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/09/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE SOUZA SABINO
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30/09/2024 23:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA DE SOUZA SABINO
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16/09/2024 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2024 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/08/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE SOUZA SABINO
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30/08/2024 23:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 689,60
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30/08/2024 23:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDA DE SOUZA SABINO
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27/06/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/06/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 09:22
Audiência una realizada (25/06/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DE SOUZA SABINO
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05/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/03/2024 16:49
Audiência una designada (25/06/2024 08:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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