TRT1 - 0100682-72.2017.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução.
Ciência às partes, que poderão indicar pendências em 5 dias.
Decorrido o prazo e não havendo saldo, arquive-se definitivamente. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA -
13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA
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13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA
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13/02/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/02/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.181,00)
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13/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 180,00)
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13/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.842,29)
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13/02/2025 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.620,11)
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA
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03/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 05:34
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2020 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2019 18:25
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 28/08/2019
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12/09/2019 18:25
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 28/08/2019
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29/08/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/08/2019 21:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e pedido de expedição de ALVARÁ do valor incontroverso)
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16/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 12:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 sem efeito suspensivo
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15/08/2019 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21 sem efeito suspensivo
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14/08/2019 21:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/05/2019 23:59:59
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26/05/2019 21:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21
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08/05/2019 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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21/04/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAL)
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59
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12/04/2019 15:52
Juntada a petição de Impugnação (Autor Impugnação aos Embargos de Declaração)
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05/04/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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01/02/2019 03:01
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 03:01
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/01/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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15/01/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-21
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11/12/2018 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE SABA FILHO
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10/11/2018 01:32
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 09/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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31/10/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
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31/10/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/10/2018 12:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/10/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2018 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2018 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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10/09/2018 10:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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06/08/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2018 14:44
Arquivados os autos provisoriamente
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23/07/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/07/2018 12:56
Iniciada a execução
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13/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 12/07/2018 23:59:59
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28/06/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
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28/06/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 08:50
Homologada a liquidação
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25/06/2018 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE SABA FILHO
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24/04/2018 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 16:40
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/04/2018 15:27
Iniciada a liquidação
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06/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 05/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
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22/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2018 10:41
Transitado em julgado em 06/02/2018
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03/02/2018 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de ECRAN EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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27/11/2017 10:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA
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27/11/2017 10:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA
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14/11/2017 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE SABA FILHO
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14/11/2017 13:59
Audiência inicial realizada (14/11/2017 12:15 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2017 11:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/08/2017 09:06
Audiência inicial designada (14/11/2017 11:15 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ANDRADE DA SILVA em 05/06/2017 23:59:59
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19/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2017
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19/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2017 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 10:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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04/05/2017 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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