TRT1 - 0100085-48.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/07/2025
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03/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO
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02/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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02/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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26/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/06/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 15:42
Transitado em julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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30/05/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO
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30/05/2025 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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20/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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03/05/2025 00:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 07:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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04/04/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100085-48.2025.5.01.0039 : BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO : SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência de conciliação telepresencial que se realizará no dia: 30/05/2025, às 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 (ou Id 939 206 2857 - Senha 39VTRJ) 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25020612090032100000220016399.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta quando couber à critério do Juízo.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos com sigilo em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA -
07/03/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) VALMIR DOS SANTOS BALBINO
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07/03/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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27/02/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100085-48.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO RECLAMADO: SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO: BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO Fica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação telepresencial que se realizará no dia: 30/05/2025 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 (ou Id 939 206 2857 - Senha 39VTRJ) 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos com sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO -
13/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO
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13/02/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) SAUDE CARIOCA SUPLEMENTOS LTDA
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13/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO
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13/02/2025 13:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (30/05/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:25
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE ANDRADE DO NASCIMENTO
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30/01/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/01/2025 20:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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