TRT1 - 0100641-23.2017.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 11:49
Registrada a exclusão de dados de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME no BNDT
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 14/03/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec2568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Inicialmente, conceitua-se a prescrição intercorrente como a perda da pretensão a direito no curso do processo, em virtude da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo – 2 (dois) anos, no caso do processo trabalhista.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Desta forma, com a Reforma Trabalhista, ficou claro, no art. 11-A da CLT, que é possível a declaração da prescrição intercorrente de ofício no Processo do Trabalho.
Veja-se: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Dê-se ciência às partes (JUAREZ MARCIANO PAULO e J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME) , por DEJT, no prazo de 08 (oito) dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (BNDT), se houver; b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARCIANO PAULO -
24/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME
-
24/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCIANO PAULO
-
24/02/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/02/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/01/2024 11:23
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/01/2024 11:23
Desarquivados os autos
-
18/01/2023 14:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/01/2023 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2023 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/09/2021 14:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 24/08/2021
-
10/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCIANO PAULO
-
08/07/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 00:18
Registrada a inclusão de dados de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 28/10/2020
-
14/10/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 23:31
Expedido(a) intimação a(o) J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME
-
09/10/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/10/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Execução de acordo não cumprindo)
-
04/09/2020 00:31
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 02/09/2020
-
29/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME
-
30/04/2020 01:05
Expedido(a) intimação a(o) J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME
-
30/04/2020 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/04/2020 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (1000,00)
-
06/10/2019 07:39
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 13/09/2019
-
06/10/2019 07:39
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 13/09/2019
-
03/09/2019 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/09/2019 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
03/09/2019 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ MARCIANO PAULO
-
03/09/2019 14:11
Homologada a Transação
-
03/09/2019 14:11
Audiência conciliação em execução realizada (03/09/2019 13:17 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/09/2019 11:31
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (03/09/2019 13:17:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/09/2019 21:37
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
29/08/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 20:37
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
21/08/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/07/2019 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2019 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2019 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/06/2019 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:22
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/06/2019 10:21
Encerrada a conclusão
-
30/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 29/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/05/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2019 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2019 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/04/2019 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/03/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
14/01/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
28/11/2018 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 17/10/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 06/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 14:32
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
22/08/2018 14:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/08/2018 14:16
Iniciada a execução
-
21/08/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
01/08/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 03:59
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 14:05
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
13/06/2018 14:04
Transitado em julgado em 08/05/2018
-
11/05/2018 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de J MARQUES ESTAQUEAMENTOS E FUNDACOES LTDA - ME em 08/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCIANO PAULO em 07/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2018 20:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2018
-
25/04/2018 20:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2018 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2018 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/04/2018 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 152.82
-
14/04/2018 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ MARCIANO PAULO
-
14/04/2018 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JUAREZ MARCIANO PAULO
-
22/01/2018 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/01/2018 11:14
Audiência instrução realizada (22/01/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/08/2017 14:50
Audiência instrução designada (22/01/2018 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/08/2017 13:13
Audiência inicial realizada (30/08/2017 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/07/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
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25/07/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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28/06/2017 15:43
Audiência inicial designada (30/08/2017 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/06/2017 13:06
Audiência una realizada (28/06/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/05/2017 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2017 11:06
Audiência una designada (28/06/2017 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/04/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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