TRT1 - 0100829-50.2016.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 11:48
Registrada a exclusão de dados de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA no BNDT
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d194b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Inicialmente, conceitua-se a prescrição intercorrente como a perda da pretensão a direito no curso do processo, em virtude da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo – 2 (dois) anos, no caso do processo trabalhista.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Desta forma, com a Reforma Trabalhista, ficou claro, no art. 11-A da CLT, que é possível a declaração da prescrição intercorrente de ofício no Processo do Trabalho.
Veja-se: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. Dê-se ciência às partes, por DEJT, no prazo de 08 (oito) dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo ( BNDT), se houver; b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA -
24/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
-
24/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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24/02/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/02/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/02/2025 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 273,40)
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24/02/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.959,63)
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24/02/2025 11:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.747,75)
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17/01/2024 11:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/01/2024 11:29
Desarquivados os autos
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29/03/2023 15:18
Arquivados os autos provisoriamente
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29/03/2023 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2023 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/02/2023 14:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 06/02/2023
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18/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
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17/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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17/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/01/2023 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2023 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/08/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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04/11/2021 23:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 27/09/2021
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18/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
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16/09/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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16/09/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 12/08/2021
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06/08/2021 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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28/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
27/07/2021 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2021 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2021 18:18
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
-
13/07/2021 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/07/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (DA CONTINUIDADE DO ERRO MATERIAL NO MANDADO DE ID bc1f130)
-
07/07/2021 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2021 08:44
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
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28/06/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/06/2021 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Do chamamento do feito à ordem ERRO MATERIAL DA SERVENTIA execução apena quanto ao valor do INSS)
-
22/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/06/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
14/04/2021 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 09:55
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
-
30/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/03/2021 13:13
Registrada a inclusão de dados de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/03/2021 13:00
Iniciada a execução
-
03/03/2021 13:00
Encerrada a conclusão
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26/02/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/02/2021 00:08
Transitado em julgado em 20/08/2018
-
02/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARCO IRIS LTDA em 01/02/2021
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04/11/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARCO IRIS LTDA
-
29/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
31/08/2018 00:20
Decorrido o prazo de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA em 30/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 30/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 10:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
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20/08/2018 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1180.98
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20/08/2018 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DA SILVA
-
20/08/2018 13:42
Homologada a Transação
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20/08/2018 13:42
Audiência conciliação em execução realizada (20/08/2018 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/07/2018 09:03
Audiência conciliação em execução designada (20/08/2018 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/07/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 15:38
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
08/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA em 06/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 20:39
Juntada a petição de Acordo
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01/06/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
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01/06/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 13:50
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/03/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 15:06
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
27/03/2018 15:06
Transitado em julgado em 24/01/2018
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27/02/2018 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2017 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 18:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-21 sem efeito suspensivo
-
10/08/2017 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
02/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 01/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA em 01/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 13:12
Encerrada a conclusão
-
01/08/2017 13:11
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
22/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-21
-
10/05/2017 14:49
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2017 14:48
Encerrada a conclusão
-
10/05/2017 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
24/03/2017 03:22
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:17
Decorrido o prazo de MERCADO SO PRECO DE MANGARATIBA LTDA em 23/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2017 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1398.20
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10/03/2017 17:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DA SILVA
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10/03/2017 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ FERNANDO DA SILVA
-
30/11/2016 19:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/11/2016 12:36
Audiência instrução realizada (30/11/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/08/2016 15:32
Audiência instrução redesignada (30/11/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/08/2016 15:32
Audiência instrução designada (30/11/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/08/2016 13:18
Audiência inicial realizada (24/08/2016 12:10 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/06/2016 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2016 16:44
Audiência inicial designada (24/08/2016 12:10 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/06/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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