TRT1 - 0101083-82.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE NEVES em 02/06/2025
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE NEVES
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd35b8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANTÔNIO JOSÉ NEVES Recorrido(a)(s): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9414 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE NEVES -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE NEVES
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO JOSE NEVES
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07/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 17:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 27/02/2025
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27/02/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101083-82.2023.5.01.0072 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: ANTONIO JOSE NEVES AGRAVADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSE NEVES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e134cae): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do apelo interposto pelo Autor, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE NEVES -
10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE NEVES
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29/01/2025 22:42
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE NEVES - CPF: *02.***.*59-53 e não provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 Sessão Presencial 29 01 2025 ()
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11/12/2024 00:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 00:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/12/2024 11:29
Retirado de pauta o processo
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:13
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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11/11/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/07/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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