TRT1 - 0100001-06.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 23/07/2025
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 16/07/2025
-
24/06/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
18/06/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
04/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Municipio)
-
25/05/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
09/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
09/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/04/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f6bcf proferido nos autos.
Vistos etc. Primeiramente, mm consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), venha o autor, em cinco dias, com os cálculos da seguinte forma: Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão "PJC", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNARA DE PINHO SIMAO -
10/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
10/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/03/2025
-
10/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 07:24
Juntada a petição de Acordo
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6f63e proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 17.088,00 Hon. adv. autor R$ 1.741,04 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.377,71 TOTAL R$ 20.206,75 Ainda são devidas pela Ré Custas Judiciais no valor de R$ 160,00. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
20/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
20/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
20/02/2025 13:43
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/02/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/12/2024
-
14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
13/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos)
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/10/2024
-
09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 08/10/2024
-
24/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
20/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
20/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/09/2024 20:23
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 20:23
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/09/2024
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de THAYNARA DE PINHO SIMAO em 19/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 12/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
05/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
05/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
05/08/2024 09:47
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
04/08/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
30/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
30/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
30/07/2024 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
30/07/2024 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
30/07/2024 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE ITABORAI
-
30/07/2024 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAYNARA DE PINHO SIMAO
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29/07/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2024 15:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/07/2024 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/07/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município.)
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/02/2024
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15/02/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de THAYNARA DE PINHO SIMAO em 07/02/2024
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31/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
29/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
29/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DE PINHO SIMAO
-
29/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/01/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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