TRT1 - 0101263-83.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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03/04/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL ALVES SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/04/2025
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24/03/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a56960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera a preliminar arguida, pronuncia a prescrição das parcelas anteriores a 19.10.2019; e, no mérito, julga IMPROCEDENES os pedidos formulados por RAPHAEL ALVES SILVA; tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes; e, aguarde o transito em julgado.
Custas de R$1.140,00 pelo reclamante sobre o valor que atribuiu à causa de R$57.000,00 – que se isenta do recolhimento por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
17/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES SILVA
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17/03/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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17/03/2025 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL ALVES SILVA
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17/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL ALVES SILVA
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05/03/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/02/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d4c4f proferido nos autos.
Converto o julgamento em diligência. Neste ato o Juízo retirou o sigilo da contestação, e, devolve-se o prazo de réplica. Após, sim, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ALVES SILVA -
21/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES SILVA
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21/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/02/2025 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:40
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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30/12/2024 01:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ELEABE DA SILVA MAURICIO
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05/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALVES SILVA em 06/11/2024
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25/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELEABE DA SILVA MAURICIO
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25/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MIRANDA DE SOUZA
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES SILVA
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24/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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21/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES SILVA
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20/10/2024 12:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/10/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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