TRT1 - 0100971-97.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f187326 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA -
27/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA
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27/02/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXSUEL BATISTA SERRA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46976d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100971-97.2024.5.01.0551 ajuizada por MAXSUEL BATISTA SERRA em face da G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;De ofício, julgar extintos sem resolução do mérito o pedido de pagamento de contribuições previdenciárias sobre os salários pagos no curso da relação contratual, por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho quanto a matéria;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - aviso prévio indenizado (36 dias); - Férias 2021/2022 + 1/3 em dobro; - Férias 2022/2023 + 1/3 simples; - Férias proporcionais (04/12 avos) + 1/3; - 13º salário de 2021 (07/12 avos); - 13º salário de 2022 integral; - 13º salário proporcional (04/12 avos); - FGTS+40% de todo contrato de trabalho; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - Adicional noturno, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS+40%, no aviso prévio e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST. Condeno a Reclamada a proceder a retificação da CTPS do Autor, devendo constar como data de admissão o dia 19/05/2021 e encerramento em 27/09/2023, salário de R$ 1.500,00 diante da projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, a Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS do Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo o Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Tal obrigação pode ser cumprida alternativamente por meio da anotação na CTPS Digital da Reclamante.
No caso de descumprimento injustificado da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante.
Cumpre ao Reclamado fornecer ao Reclamante as guias para entrada no seguro desemprego, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário, adicional noturno, reflexos de adicional noturno em RSR e 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 500,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA -
11/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA
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11/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL BATISTA SERRA
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11/02/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/02/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXSUEL BATISTA SERRA
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11/02/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a MAXSUEL BATISTA SERRA
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11/02/2025 00:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 16:50
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/12/2024 09:13
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA em 07/11/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAXSUEL BATISTA SERRA em 17/10/2024
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10/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) G R ROCHA APARTE HOTEL LTDA
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09/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUEL BATISTA SERRA
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08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 11:00
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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