TRT1 - 0101396-32.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:07
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CESAR GERMANO DA SILVA em 20/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bfe4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR GERMANO DA SILVA -
17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
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17/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CESAR GERMANO DA SILVA
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17/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/02/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 42.000,00)
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17/02/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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11/04/2024 09:56
Suspenso o processo por convenção das partes
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10/04/2024 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR GERMANO DA SILVA
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10/04/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2024 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2024 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2024 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 13:19
Transitado em julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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10/04/2024 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR GERMANO DA SILVA
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10/04/2024 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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10/04/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) CESAR GERMANO DA SILVA
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06/12/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
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06/12/2023 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 08:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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