TRT1 - 0010710-89.2015.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879857f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): NITJAP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.
E OUTRA Recorrido(a)(s): VINICIUS OLIVEIRA RANGEL Visto, etc.
Requer a parte recorrente o sobrestamento do feito com base na decisão do STF no julgamento do Tema 1232 de repercussão geral, que discute "a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento".
No entanto, o presente processo se refere à desconsideração da personalidade jurídica e não de inclusão de empresa pertencente a grupo econômico, pelo que indefiro.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 855--A; artigo 897. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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13/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA RANGEL em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 08:54
Conhecido o recurso de DICASA MOTOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-04 e não provido
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA RANGEL
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DICASA MOTOS LTDA
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/08/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 00:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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