TRT1 - 0100990-40.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 00:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/09/2025 00:45
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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06/09/2025 00:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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06/09/2025 00:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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06/09/2025 00:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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02/09/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025
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22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2025 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILSON CID DUARTE SEGUNDO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9402b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EDILSON CID DUARTE SEGUNDO, devidamente qualificadas nos autos, opõem embargos de declaração em 19/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega o Embargante que a sentença não apreciou corretamente os pedidos formulados na petição inicial, suscitando omissão e contradição na sentença proferida, requerendo a apreciação do pedido de diferenças salariais.
Inexiste qualquer omissão.
A sentença foi bastante clara ao apreciar o pedido de diferenças salariais formulado pelo Embargante com base em norma não decorrente de lei, aplicando sobre a matéria a prescrição total, conforme fundamentos indicados.
Claramente busca o Reclamante a reapreciação do pedido e reforma do julgamento, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, razão pela qual nego provimento aos embargos de declaração. No que diz respeito ao indeferimento da concessão da gratuidade de justiça, a sentença foi expressa quanto aos motivos que levaram este Juízo a indeferir o benefício, em especial nas provas produzidas nos autos.
Portanto, o que busca o Reclamante é a reapreciação das provas com a reforma do julgamento, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, devendo o embargante se valer do meio apropriado para tal pleito.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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26/02/2025 21:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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26/02/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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19/02/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305ac6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista de nº 0100990-40.2023.5.01.0551 ajuizada por EDILSON CID DUARTE SEGUNDO em face do BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 20/12/2018, na forma do art. 487, II do CPC;julgar extinto com resolução do mérito o pedido de diferenças salariais decorrentes do plano de cargos e salários, na forma do art. 487, II do CPC; Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 32.629,64, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.916.234,53, observando-se o limite máximo previsto no art. 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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11/02/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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11/02/2025 10:19
Declarada a decadência ou a prescrição
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11/02/2025 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/02/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 19:44
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/10/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:45
Decorrido o prazo de EDILSON CID DUARTE SEGUNDO em 29/01/2024
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24/01/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CID DUARTE SEGUNDO
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17/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/01/2024 09:29
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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