TRT1 - 0100195-40.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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09/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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09/09/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA em 08/09/2025
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29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 27/08/2025
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20/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 15/08/2025
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15/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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04/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 11:10
Iniciada a execução
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01/08/2025 11:10
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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17/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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17/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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17/07/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,25
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17/07/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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17/07/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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12/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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08/05/2025 11:48
Audiência una realizada (08/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2025 21:47
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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10/03/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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10/03/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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10/03/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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10/03/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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10/03/2025 15:56
Audiência una designada (08/05/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b1172 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Alega, a autora, em suma, que trabalha na unidade da ré em Santa Cruz desde 10/12/2013, na escala de 5x2, das 06:00 às 16:00, contudo, ao retornar de suas férias, foi comunicada pela ré que passaria a laborar na unidade de Bangu, com escala de 6x1, das 13:40 às 22:00, o que violaria o Princípio da Inalterabilidade Contratual, justificando o pedido de rescisão indireta.
Ao final, requer, a reclamante, a antecipação de tutela para suspender a sua transferência, a fim de que permaneça no mesmo cargo, função, local, escala e horário de trabalho, conforme previsto no contrato inicial.
Indefiro, uma vez que o pedido de manutenção do local, escala e horário de trabalho é incompatível com a rescisão indireta.
Ademais, não foi juntado aos autos o contrato de trabalho que comprovaria às condições previamente acertadas entre as partes.
Ante o exposto, por ausente os requisitos do art.300, CPC, bem como pela incompatibilidade entre a tutela pretendida e a rescisão indireta, indefiro o pedido liminar, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se para ciência e inclua-se em pauta, citando-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA -
24/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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24/02/2025 18:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARMEN LUCIA ELIANE THOME DA SILVA
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24/02/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/02/2025 19:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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