TRT1 - 0100876-37.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/09/2025 02:30
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 02:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/09/2025 02:08
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/05/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100876-37.2023.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ROBSON DA SILVA RECORRIDO: PETY TRANSPORTES LTDA, AMBEV S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:38b6a7b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos acerca da prova testemunhal produzida pela ré e, assim, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no acórdão embargado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA -
25/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
25/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
-
25/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA
-
08/04/2025 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETY TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08
-
27/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
25/03/2025 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA em 11/03/2025
-
07/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100876-37.2023.5.01.0055 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ROBSON DA SILVA RECORRIDO: PETY TRANSPORTES LTDA, AMBEV S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:bfe4cb9: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do apelo obreiro, por falta de dialeticidade, arguida pela segunda ré em contrarrazões e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acrescendo à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes a oitava diária e quadragésima e quarta semanais, não cumulativas, acrescidas de 50% e do adicional noturno de 20%, nos termos da Súmula 60 do c.
TST, observada a jornada declinada à exordial, segunda-feira a sábado, das 21h00 às 18h00, com intervalo de 1 hora para refeição e descanso, levando-se em conta o divisor 220; (II) diferenças decorrentes do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio e FGTS com a indenização de 40%, considerando-se a variação salarial do autor, os dias efetivamente laborados, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST; (III) horas extraordinárias relativas ao intervalo interjornada suprimido, acrescidas de 50%, a título indenizatório, autorizando a dedução dos valores pagos sob idêntico título; (IV) indenização por dano moral no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos limites do pedido e observada a Súmula 439 no c.
TST no que toca à atualização monetária, tudo conforme se apurar em regular liquidação, (V) atribuindo responsabilidade subsidiária a segunda ré pelos créditos deferidos na presente ação.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto o intervalo interjornada, a indenização por dano moral e os reflexos sobre o FGTS com indenização de 40%, além do aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.
Custas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA -
19/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETY TRANSPORTES LTDA
-
19/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA
-
14/02/2025 15:04
Conhecido o recurso de ROBSON DA SILVA - CPF: *52.***.*17-67 e provido
-
14/02/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 10:00 13 - 02 -2025 SALA DE AJUSTE ()
-
13/02/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/02/2025 00:08
Conhecido o recurso de ROBSON DA SILVA - CPF: *52.***.*17-67 e provido
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
05/12/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
29/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101363-63.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Bento de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:39
Processo nº 0100858-41.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daisy Ramos dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 10:35
Processo nº 0100384-07.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ulissys Reinaldo Vazquez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2022 12:33
Processo nº 0100088-86.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Vitor Cavalcante da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:57
Processo nº 0100876-37.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gil Luciano Moreira Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 14:03