TRT1 - 0101000-77.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA em 14/03/2025
-
10/03/2025 15:51
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/03/2025 15:30
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 12.087,37)
-
07/03/2025 15:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.734,12)
-
07/03/2025 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.173,47)
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
26/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599b8bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 2.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 3.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 5.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, II). 6.
Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA -
24/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
24/02/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/02/2025 13:04
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/02/2025 11:06
Iniciada a execução
-
19/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando pagamento RPV)
-
22/01/2025 10:07
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/01/2025 10:07
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/12/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
25/09/2024 10:46
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/08/2024 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2024
-
10/06/2024 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
-
29/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
28/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/05/2024 12:20
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 12:20
Transitado em julgado em 25/01/2024
-
13/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
10/05/2024 16:23
Homologada a desistência do recurso de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
10/05/2024 16:23
Homologada a desistência do recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/05/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/03/2024 11:33
Juntada a petição de Desistência do recurso
-
05/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
04/03/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
-
16/02/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/01/2024
-
20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2023
-
13/12/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/12/2023 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/11/2023 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
20/11/2023 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
20/11/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/11/2023 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
14/11/2023 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 969,62
-
14/11/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
02/10/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/09/2023 22:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
18/09/2023 10:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/09/2023 09:28
Audiência una realizada (14/09/2023 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 21:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
02/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
18/05/2023 17:07
Audiência una designada (14/09/2023 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação antecipação de tutela)
-
10/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/02/2023 12:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
10/02/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/02/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2023
-
08/12/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/12/2022 20:11
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de JOAO CARLOS GONCALVES DE SOUZA FARIA
-
07/12/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100919-77.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Cabral Miranda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:35
Processo nº 0100919-77.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Regina Sanches Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 11:50
Processo nº 0100647-81.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio da Costa Figueiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2023 22:47
Processo nº 0100647-81.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cesar Lopes do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:10
Processo nº 0100916-69.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adecir Martins Leal da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 15:04