TRT1 - 0100185-64.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
15/09/2025 11:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.906,92)
-
13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGFARMA DROGARIA LTDA em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 21:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a540951 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 4267b7f, interposto em 22.08.2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 12/08/2025 Custas e depósito: ID Procuração: ID 6e66499 Clarisse Angelito Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICILENE COSTA DOS PASSOS -
29/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGFARMA DROGARIA LTDA
-
29/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GLEICILENE COSTA DOS PASSOS
-
29/08/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLEICILENE COSTA DOS PASSOS em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
06/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGFARMA DROGARIA LTDA
-
06/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
-
06/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GLEICILENE COSTA DOS PASSOS
-
06/08/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
06/08/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEICILENE COSTA DOS PASSOS
-
15/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/07/2025 23:26
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2025 23:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:17
Audiência de instrução cancelada (01/08/2025 10:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2025 17:16
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/07/2025 17:15
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100185-64.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: GLEICILENE COSTA DOS PASSOS RECLAMADO: DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA Expediente enviado por outro meio REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica V.Sª notificado da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo comparecer na Rua do Lavradio nº 132, 8º andar, Centro/RJ e dirigir-se à Sala de Audiências da 51ªVT/RJ, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, ficando mantidas as instruções e cominações anteriores, conforme ata ID a2a9fa4: Instrução - Sala "51VTRJ": 01/08/2025 10:20horas ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025 ROBERTA MARQUES RODRIGUES NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA -
10/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGFARMA DROGARIA LTDA
-
10/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
-
10/06/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 14:37
Audiência de instrução designada (01/08/2025 10:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 14:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:40
Audiência de instrução designada (10/06/2025 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 12:42
Audiência inicial realizada (12/05/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100185-64.2025.5.01.0051 : GLEICILENE COSTA DOS PASSOS : DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): GLEICILENE COSTA DOS PASSOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 12/05/2025 09:06 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25022513221586200000221729693 Certidão de Distribuição Certidão 25022414592559000000221614156 CCT-PRATICOS-2021.2022-REGISTRADA-HOMOLOGADA-EM-20.06.2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022413493117900000221597229 CCT-Registrada-2022.2023-em-15.03.23 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022413493077600000221597227 Mediador - Extrato Convenção Coletiva - CCT-PRATICOS-2023-2024-2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022115322753900000221470494 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25022115295294700000221469900 pagamento rescisão sem multa Documento Diverso 25022115295181100000221469895 cnpj ligfarma Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022115295110600000221469891 cnpj carioca Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25022115295082000000221469890 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022115295058600000221469888 DECL INEXISTENCIA PROC TRAB Documento Diverso 25022115295019000000221469887 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 25022115294969400000221469884 RG Documento de Identificação 25022115294916100000221469881 PROCURAÇÃO Procuração 25022115294875500000221469878 Petição Inicial Petição Inicial 25022115260734700000221469098 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLEICILENE COSTA DOS PASSOS -
07/03/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LIGFARMA DROGARIA LTDA
-
07/03/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LIGFARMA DROGARIA LTDA
-
07/03/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CARIOCA DA CIDADE NOVA LTDA
-
07/03/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) GLEICILENE COSTA DOS PASSOS
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100185-64.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 14:59
Audiência inicial designada (12/05/2025 09:06 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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