TRT1 - 0100907-04.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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14/08/2025 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/07/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 23:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100907-04.2023.5.01.0008 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: CARLOS JOSE SERAFIM DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d63791c): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER do recurso ordinário interposto pela ré, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, exceto quanto ao tema "DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE 50%", e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para pronunciar a prescrição da pretensão relativa ao pedido de restabelecimento das licenças-prêmio a partir de 1º/1/2009 e condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, observando-se, contudo, a condição suspensiva a que se refere o art. 791-A, §4, da CLT.
Custas de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE SERAFIM
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02/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2025 16:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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31/05/2025 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100907-04.2023.5.01.0008 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 15:10
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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23/05/2025 13:36
Declarada a incompetência
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21/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/05/2025 13:04
Declarada a incompetência
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19/05/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/05/2025 21:04
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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