TRT1 - 0100074-35.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:18
Expedido(a) ofício a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 13:18
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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12/08/2025 13:18
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALTER SOUZA DE LIMA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO
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17/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO
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17/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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17/07/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO
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27/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2025 07:52
Registrada a inclusão de dados de JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 07:52
Registrada a inclusão de dados de MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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16/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/04/2025 18:04
Iniciada a execução
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO em 09/04/2025
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17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100074-35.2024.5.01.0045 : WALTER SOUZA DE LIMA : JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no art. 139, IV, do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO -
14/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO
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14/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO
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13/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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05/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/03/2025 18:12
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de WALTER SOUZA DE LIMA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1016a4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de WALTER SOUZA DE LIMA para reconhecer a existência de vínculo de emprego com as rés JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO e MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO no período de 04/11/2019 a 02/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, na função de vigia patrimonial, mediante salário mensal de R$ 1.926,00, bem como para condená-las solidariamente a anotar a CTPS do autor com os dados acima e ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$71.130,58 (setenta e um mil cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, os réus deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS + 40%, indenização dos artigos 467 e 477 da CLT e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$1.422,61, calculadas sobre o valor da condenação de R$71.130,58 e custas de liquidação de R$355,65, pelos réus.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER SOUZA DE LIMA -
11/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO
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11/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO
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11/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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11/02/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.422,61
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11/02/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTER SOUZA DE LIMA
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11/02/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER SOUZA DE LIMA
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14/01/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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28/11/2024 13:40
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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26/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 12:33
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 19:18
Audiência inicial realizada (22/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAUJO PINHO
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03/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO
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03/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) WALTER SOUZA DE LIMA
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03/02/2024 12:26
Audiência inicial designada (22/05/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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