TRT1 - 0114132-81.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA em 10/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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31/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA
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31/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07952bd proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (id 35c4946), referente ao processo em epígrafe, requerendo a prioridade no pagamento do precatório.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA -
13/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA
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13/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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03/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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