TRT1 - 0100405-22.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
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29/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
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29/08/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LAJO TRANSPORTE LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de DEISE SILVA FARIA em 13/08/2025
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
02/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
-
02/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
02/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LAJO TRANSPORTE LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEISE SILVA FARIA em 29/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
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19/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
19/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/07/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e4679 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu, em 25/02/2025 , ID: d53b9cb , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, patrono regularmente constituído, conforme procuração ID:865a20d Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Réu. Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISE SILVA FARIA -
27/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
27/02/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAJO TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af4069 proferido nos autos.
Vistos.
A parte ré alega a nulidade absoluta da sua citação, aos argumentos de que não recebeu a notificação para comparecer à audiência, inobstante que essa notificação foi direcionada para o endereço a qual atua.
Analiso.
A notificação de id - 8283939 demonstra que ela foi direcionada para o endereço correto da reclamada, o histórico, id - 17a2eef, demonstra que essa foi recebida, além disso, novas notificações foram direcionadas para a ré, ids d36375a e 5a08f27, e o histórico, ids 7b5857c e fcd38ac, demonstram que essas também foram recebidas.
Ressalto que constitui ônus de prova do destinatário o não recebimento da notificação da qual não se desincumbiu, nos termos da Súmula nº 16 do C.
TST, in verbis: “Súmula nº 16 do TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” Nesse sentindo, esse Egrégio TRT; “CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.
CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta, conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto”. (TRT-1 - AP: 0100308-60.2020.5.01.0561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 2021-02-08, Quarta Turma, Data de Publicação: 2020-12-16).” “NULIDADE PROCESSUAL.
NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. ÔNUS DO DESTINATÁRIO.
Nos termos do art. 841 da CLT, a citação é feita por via postal, constituindo ônus do destinatário comprovar a não entrega da notificação inicial, regularmente expedida e não devolvida pelos Correios, de modo que não havendo elementos a afastar a regularidade da entrega, reputa-se válida a citação”. (TRT-1 - AP: 0100672-57.2019.501.0079 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 2021-02-03, Nona Turma, Data de Disponibilização: 2021-02-25).” Exposto isto, concluo que a lide se integralizou e que não há qualquer nulidade a ser declarada.
Ato contínuo, convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás, devolvendo o saldo remanescente a Ré.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAJO TRANSPORTE LTDA -
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
-
17/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
17/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
30/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
-
10/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/11/2024 10:10
Iniciada a execução
-
10/11/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEISE SILVA FARIA em 18/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
04/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/10/2024 10:26
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
02/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:21
Decorrido o prazo de LAJO TRANSPORTE LTDA em 30/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Decorrido o prazo de DEISE SILVA FARIA em 13/09/2024
-
04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAJO TRANSPORTE LTDA em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
30/08/2024 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEISE SILVA FARIA
-
30/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
-
06/08/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DEISE SILVA FARIA
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29/07/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,48
-
29/07/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEISE SILVA FARIA
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29/07/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEISE SILVA FARIA
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23/07/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) DEISE SILVA FARIA
-
05/04/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) LAJO TRANSPORTE LTDA
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05/04/2024 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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