TRT1 - 0101462-11.2017.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
-
11/04/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c07c7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/02/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 19:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a362fbd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA Recurso de: RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 489, §1º; artigo 493; artigo 927, inciso I e III; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º. - contrariedade à decisão do STF na ADC 58.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista do BANCO BRADESCO S.A.
Publique-se e intimem-se. /iso/2086/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA - BANCO BRADESCO S.A. -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/02/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 12:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4bcb5a6) para Recurso de Revista
-
08/10/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA em 07/10/2024
-
02/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
01/08/2024 15:54
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA AGBV ()
-
12/07/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
18/06/2024 16:16
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
18/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 38492f8) para Embargos de Declaração
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10/06/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/06/2024 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/06/2024 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/06/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2024 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/05/2024 14:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/05/2024 14:56
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/01/2024 19:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 12:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *77.***.*18-34
-
13/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
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30/10/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 EM MESA AGBV.9H ()
-
20/10/2023 01:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
13/10/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 12:17
Convertido o julgamento em diligência
-
09/10/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
09/10/2023 20:50
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023
-
28/06/2023 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2023 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/06/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA
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12/06/2023 15:24
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
12/06/2023 15:24
Conhecido em parte o recurso de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *77.***.*18-34 e provido em parte
-
25/05/2023 09:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
12/05/2023 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
04/04/2023 09:49
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
21/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 03/04/2023 09:00 PRESENCIAL 2 ()
-
17/08/2022 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/08/2022 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
16/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
31/05/2022 11:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
31/05/2022 11:01
Conhecido o recurso de RICARDO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *77.***.*18-34 e provido em parte
-
12/05/2022 10:16
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
27/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:00
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
31/05/2021 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2021 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
28/05/2021 17:29
Retirado de pauta o processo
-
11/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 13:49
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
23/03/2021 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2020 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
20/08/2020 20:12
Retirado de pauta o processo
-
28/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2020
-
27/07/2020 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 14:06
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 09:15 ORDINÁRIA ()
-
16/06/2020 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2020 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
11/12/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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