TRT1 - 0100434-15.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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29/05/2025 12:46
Expedido(a) alvará a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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28/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/05/2025 03:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.939,23)
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20/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 44,26)
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20/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.016,95)
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20/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 612,90)
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20/05/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.561,84)
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d238fba proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida.
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré.
A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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29/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cd0b10 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos elaborados pela contadoria e atualizados até a presente data, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 77.175,18 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 69.561,84 - Honorários(brutos): R$ 6.956,18 - IRRF Rte: Isento. - INSS(total): R$ 612,90 - Custas: R$ 44,26 Convolo em penhora os depósitos em anexo , atualizados até 09/04/2025.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para ciência de que os depósitos acima foram convolados em penhora e para que deposite a diferença ainda devida no valor de R$ 35.652,83, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabivel.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023 resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
09/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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09/04/2025 10:17
Homologada a liquidação
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09/04/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7a17c proferido nos autos. Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: 7d988a8 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEBIANO GREGORIO DA COSTA -
28/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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28/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/03/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050b45c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem novos cálculos atualizados adequados aos termos do v. acórdão, no prazo de 8 dias sucessivos, permeados por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEBIANO GREGORIO DA COSTA -
24/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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24/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/02/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 12/06/2024
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29/05/2024 03:24
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 28/05/2024
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29/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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28/05/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/05/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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14/05/2024 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/05/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/04/2024 15:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 16/04/2024
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09/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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08/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/03/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/03/2024 12:21
Iniciada a execução
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22/03/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 20/03/2024
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28/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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27/02/2024 11:35
Homologada a liquidação
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27/02/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/02/2024
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30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 29/01/2024
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15/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/12/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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14/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/12/2023 13:14
Iniciada a liquidação
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14/12/2023 13:14
Transitado em julgado em 11/12/2023
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14/12/2023 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2022 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2022 12:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 09/09/2022
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27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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26/08/2022 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2022 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/08/2022 09:25
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/08/2022
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02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 01/08/2022
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20/07/2022 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/07/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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07/07/2022 20:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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07/07/2022 20:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 27/06/2022
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22/06/2022 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
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21/06/2022 07:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/06/2022 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
09/06/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
-
09/06/2022 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
09/06/2022 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEBIANO GREGORIO DA COSTA
-
09/06/2022 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEBIANO GREGORIO DA COSTA
-
08/06/2022 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/06/2022 23:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
-
28/05/2022 09:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais e Impugnação)
-
24/05/2022 12:43
Audiência de instrução realizada (24/05/2022 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 00:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Exames Novos)
-
23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/03/2022
-
23/03/2022 02:03
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 22/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/03/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
-
14/03/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/03/2022 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2022 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/03/2022 10:00
Audiência de instrução designada (24/05/2022 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2021 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 06/08/2021
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/07/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
-
29/07/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/07/2021 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
27/07/2021 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
23/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de BEBIANO GREGORIO DA COSTA em 22/07/2021
-
08/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/07/2021
-
23/06/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS PELA RDA)
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23/06/2021 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2021 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/06/2021 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/06/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/06/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BEBIANO GREGORIO DA COSTA
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04/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/06/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 08:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/05/2021 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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