TRT1 - 0101207-34.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 11/04/2025
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09/04/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BARBOSA
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BARBOSA
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28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe0db7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO DA SILVA BARBOSA 2. MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. eac0ef2 ; recurso interposto em 01/10/2024 - Id. 0b08f8b ).
Regular a representação processual (Id. 2d91de8 /849a694/b056eb3 ).
Satisfeito o preparo (Id. c79acdd, 9726f67 e 51e7002).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 319 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 62. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 04/10/2024
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01/10/2024 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BARBOSA
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18/09/2024 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20
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12/09/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
10/09/2024 11:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/09/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA BARBOSA em 28/08/2024
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20/08/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BARBOSA
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14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA BARBOSA
-
07/08/2024 09:34
Conhecido em parte o recurso de LEONARDO DA SILVA BARBOSA - CPF: *10.***.*48-77 e provido em parte
-
07/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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07/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de MHB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-20 e provido em parte
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
26/06/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/06/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
08/05/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:14
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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22/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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