TRT1 - 0100870-45.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/09/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/09/2025 09:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a19481 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos o CNPJ da 1a ré.
Após, cumpra-se o 1a parágrafo de decisão id 9189729.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES -
08/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
08/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/09/2025 13:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/09/2025 10:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc77d5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES -
03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
03/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2025 11:43
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de REI DO TRIO em 01/09/2025
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/08/2025 09:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835547f proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id ad22935.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação da ré.
Homologo os cálculos ID a3a73cd.
Cite-se a 1a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI - REI DO TRIO -
06/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
06/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
06/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
06/08/2025 08:18
Homologada a liquidação
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05/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de REI DO TRIO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 08:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
05/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
05/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
05/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/04/2025 08:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d5843 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para que apresente o extrato analítico atualizado de sua conta vinculada, no prazo de 20 dias.
Após, à contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES -
31/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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31/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/02/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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12/08/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REI DO TRIO sem efeito suspensivo
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12/08/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES em 26/07/2024
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19/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275c6da proferida nos autos.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário da ré, por intempestivo.Intime-se a reclamada para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
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15/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
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15/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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15/07/2024 08:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REI DO TRIO
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12/07/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/07/2024 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/07/2024 15:46
Iniciada a liquidação
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06/07/2024 15:46
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de REI DO TRIO em 05/07/2024
-
01/07/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2024 08:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b557eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO:PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar os réus – o segundo, de forma subsidiária - a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias. Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelos réus. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
23/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
23/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
23/06/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/06/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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23/06/2024 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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08/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2024 11:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES em 08/04/2024
-
02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 09:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/03/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
26/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/03/2024 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVELA FERREIRO
-
18/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
18/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) REI DO TRIO
-
18/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
03/10/2023 11:51
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2023 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) REI DO TRIO
-
21/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
28/04/2023 17:45
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/04/2023 11:51
Convertido o julgamento em diligência
-
27/04/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/04/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
04/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:54
Audiência una por videoconferência cancelada (09/05/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2023 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2023 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2023 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALEXANDRE PINTO MARTORELLI
-
23/03/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVELA FERREIRO
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23/03/2023 14:39
Expedido(a) mandado a(o) REI DO TRIO
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23/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
-
09/02/2023 12:14
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2023 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2023 12:14
Audiência una por videoconferência cancelada (16/08/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/10/2022 14:41
Audiência una por videoconferência designada (16/08/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LORHAN MIGUEL ARAUJO SOARES
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18/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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