TRT1 - 0100059-68.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101155-20.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ERNANE OLIVEIRA REIS RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO AMERICO DESTINATÁRIO: ERNANE OLIVEIRA REIS Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local: Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/10/2025 10:00h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, desnecessário download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser preciso baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada a não participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Fica ciente de que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Fica ciente de que, nesta modalidade de sessão (telepresencial), devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Autoriza-se às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, a quem cabe resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, pena de perda da prova. 9.9) O Juízo franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(una) Certidão 25090213390782600000238823694 Certidão de Distribuição Certidão 25090213015558700000238816818 extrato_COND_EDIF_ED_PEDRO_AMERICO Extrato de FGTS 25090213010729100000238816723 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25090213010695300000238816720 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25090213010668300000238816718 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25090213010621300000238816714 Procuração Procuração 25090213010593100000238816710 Documento de Identificação Documento de Identificação 25090213010567600000238816705 Petição Inicial Petição Inicial 25090212594298100000238816405 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANE OLIVEIRA REIS -
09/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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02/04/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f0124 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA -
15/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA
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15/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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15/03/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA
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13/03/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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11/03/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc972d proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. 2c02ee6.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA -
26/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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26/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/02/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4929f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA (reclamante) em face de PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) registrar a baixa no contrato de trabalho na CTPS do reclamante, de modo a constar como data de extinção contratual em 17/06/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Para tanto, a Secretaria da Vara designará data para que a reclamada proceda à baixa na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º, do CPC), sem prejuízo de a Secretaria da Vara proceder à anotação em caso de descumprimento. b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR: a) saldo de salário (18 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) 13º salário proporcional de 2023 (3/12, considerando a projeção do aviso prévio); d) férias proporcionais de 2023 (03/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 4.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA -
12/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA
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12/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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12/02/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/02/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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12/02/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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19/12/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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09/12/2024 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100059-68.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA RECLAMADO: PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular desta unidade judiciária, Dra.
Elisangela Figueiredo Da Silva, a audiência anteriormente designada foi ADIADA para o dia 04/12/2024, às 10:00, mantidas todas as demais determinações anteriores. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA
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28/06/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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28/06/2024 07:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 07:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) PACKINGPET COM E IND DE EMBALAGENS LTDA
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11/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FRANCISCO AZEVEDO DE SOUZA
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15/02/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 14:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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