TRT1 - 0100075-05.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO em 01/09/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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18/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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18/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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18/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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14/08/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-58
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/07/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO em 18/07/2025
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10/07/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GICELMA DE JESUS SACRAMENTO
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03/07/2025 10:05
Conhecido o recurso de GICELMA DE JESUS SACRAMENTO - CPF: *10.***.*87-96 e não provido
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03/07/2025 10:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-95 / null
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03/07/2025 10:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-58 / null
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/05/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/05/2025 21:30
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515c0fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, e a 3ª ré, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, a serem apuradas em liquidação de sentença.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
AO TRANSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE FGTS E OFICIO DE SEGURO DESEMPREGO . As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 2.000,00 pela 1ª e 2ª rés, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor estimado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAPT GESTAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA - RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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